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LEI ORDINARIA Nº 638, 29 DE DEZEMBRO DE 1989
Em vigor
 O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 Art 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no corrente exercício um crédito suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal de Candeias-MG no valor de NCz$1.250.000,00 (hum milhão e duzentos e cinquenta mil cruzados novos).

 Art 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei são constantes no art. 43, § 1º, item I e II 4320/64 e anulação parcial ou total de dotações do presente orçamento.

 Art 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1.989.
 Prefeitura Municipal de Candeias, em 29 de dezembro de 1989.
 
 
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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