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LEI ORDINARIA Nº 1709, 09 DE DEZEMBRO DE 2013
Em vigor
 O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 Art 1º - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2014, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes Executivo e Legislativo do Município.

 Art 2º - O orçamento do Município de Candeias, estima a receita em R$ 37.835.000,00 (Trinta e sete milhões oitocentos e trinta e cinco mil reais) e fixa a despesa em igual valor.

 Art 3º - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
 
RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA 1.469.478,89
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 1.053.558,60
RECEITA PATRIMONIAL 226.078,20
RECEITA DE SERVIÇOS 230.323,80
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 29.789.177,11
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 721.428,40
SUB TOTAL 33.490.045,00
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB 3.665.014,20
SUB TOTAL 29.825.030,80
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÃO DE CRÉDITO 235.630,80
ALIENAÇÃO DE BENS 212.280,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 6.277.764,40
SUB TOTAL 6.725.675,20
RECEITAS INTRAORÇAMENTARIAS 1.284.294,00
TOTAL GERAL 37.835.000,00

 Art 4º -As despesas do Município de Candeias serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:
 
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
LEGISLATIVA 1.250.000,00
JUDICIÁRIA 85.000,00
ADMINISTRAÇÃO 7.791.000,00
SEGURANÇA PÚBLICA 90.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.840.000,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL 1.940.000,00
SAÚDE 10.086.000,00
EDUCAÇÃO 7.455.000,00
CULTURA 720.000,00
URBANISMO 2.755.000,00
SANEAMENTO 840.000,00
GESTÃO AMBIENTAL 20.000,00
AGRICULTURA 520.000,00
INDUSTRIA 200.000,00
TRANSPORTE 1.220.000,00
DESPORTO E LAZER 530.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 393.000,00
TOTAL 37.835.000,00

DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
 
DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 16.531.500,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 180.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 14.818.000,00
SUB TOTAL 31.529.500,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS 5.492.500,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 420.000,00
SUB TOTAL 5.912.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 393.000,00
TOTAL 37.835.000,00

 Art 5º - Fica o Executivo autorizado a:

 I - a abrir Créditos Suplementares até o limite de 20,00% (Vinte) por cento do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2014, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4320/64.
 II - a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2014, podendo para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado.
 III - a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2014, podendo para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.
 IV - a abrir de Créditos Suplementares através de Decretos do Poder Executivo, relativos a despesas financiadas por convênios novos ou reativados e operações de créditos, não incluídas nas previsões orçamentárias, na forma do art. 7º da Lei nº 4.320, de 1964, para alterações ou inclusões de categorias econômicas, grupos de despesas e modalidade de aplicação em projeto, atividade ou operação especial constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais.   
V - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
 VI - proceder à realocação e a transposição de recursos consignados nas dotações orçamentárias por meio de crédito adicional suplementar, para preservar a apropriação dos gastos das unidades administrativas.
 VII - a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento oriundas de créditos especiais, que se fizerem insuficientes, durante a execução orçamentária de 2014, podendo, para tanto, utilizar-se dos limites previstos nos incisos I, II e III deste artigo.
 
 Art 6º - Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo. Parágrafo Único - Não estabelecida à programação determinada no "caput", a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do §2°do art. 29 A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, ate o dia 20 de cada mês.

 Art 7º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado, através de portaria ou decreto a remanejar e/ou criar fontes de recursos em dotações do orçamento de 2014.

 Art 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 09 de Dezembro de 2013.
 
HAIRTON DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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