ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ANULA DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS MG
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito Especial no corrente exercício no valor de Cr$ 18 .000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros) de acordo com as seguintes dotações:
CRÉDITO
2. -executivo
2.5 - Serviço de Educação e Cultura
08 - Educação e Cultura
49 - Educação Especial
252- Educação Compensatória
4110.125 - Obra e Instalações.............Cr$ 18.000.000,00
TOTAL.....................................Cr$ 13.000.000,00
Art 2º Os recursos necessários à execução desta Lei são os constantes da anulação parcial seguinte dotação conforme art. 43 § 1º item III da Lei 4320/64.
ANULAÇÃO
2. - EXECUTIVO
2.8 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem
16 - Transporte
88 - Transporte Rodoviário
534 - Estradas Vicinais
3111.231 - Pessoal Civil......................................Cr$16.000.000,00
TOTAL:....................................Cr$ 18.000.000,00
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 30 de Junho de 1992.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal