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02-EDITAL PPS 003 2025 VISITADOR SUPERVISOR CRIANÇA FELIZ ORIENTADOR SOCIAL
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Detalhes
4
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Homologado
Modalidade
Processo Seletivo
Nº do Processo
3/2025
Publicado em
15/12/2025 às 17h00
Realização em a partir de
16/12/2025 às 08h30
Início das Inscrições
16/12/2025 às 08h30
Fim das Inscrições
09/01/2026 às 15h30
A contratação de pessoal, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público através de processo seletivo, devidamente autorizado nos termos do Decreto nº 4167 de 15 de dezembro de 2025, tem como objetivo viabilizar a continuidade na prestação de serviços públicos socioassistenciais à comunidade, tendo em vista a necessidade de contratação de profissionais para o Programa Criança Feliz e para o cargo de orientador social. Considerando que o Programa Criança Feliz tem como finalidade promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto familiar, em consonância com a Lei 13.257 de 08 de março de 2016. Considerando que o Supervisor do Programa Criança Feliz desempenha um papel crucial na articulação, mobilização, capacitação e supervisão das atividades voltadas para o desenvolvimento infantil e apoio às famílias. Considerando que o visitador social realiza visitas domiciliares, possibilitando que diferentes serviços públicos cheguem as comunidades afastadas ou aos indivíduos que não conseguem acessá-los facilmente e para comunidades ou pessoas que não conhecem diversos serviços públicos nos quais têm direito de acesso. Considerando que na Política de Assistência Social, a visita domiciliar é reconhecida como uma ação que gera impacto na vida da população. Isto porque é vista como um meio capaz de promover e, em diferentes situações, garantir os direitos sociais das populações mais vulneráveis. Considerando que o orientador social desenvolve atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família. Considerando que não houve aprovados no Concurso Público Municipal que trata o edital nº 001/2024, homologado pelo Decreto 3888 de 09 de janeiro de 2025, para o cargo de orientador social e os cargos de chefe supervisor do Programa Criança Feliz e visitador, não integraram o Concurso Público Municipal 001/2024, tendo em vista tratar-se de um programa instituído pelo Decreto Federal nº 9.579 de 22 de novembro de 2018. Considerando que a transição do Programa Criança Feliz para o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos somente finalizará em 31/12/2026, conforme art. 45 da Resolução CIT nº 30 de 06 de outubro de 2025. Considerando o artigo 11 da Lei Federal 13257 de 08 de março de 2016 que dispõe sobre as Políticas Públicas para a Primeira Infância. Considerando o Decreto Federal nº 9.579 de 22 de novembro de 2018 que instituiu o Programa Criança Feliz. Considerando que o Programa Criança Feliz é uma importante ferramenta para que famílias com crianças entre zero e seis anos ofereçam a seus pequenos meios para promover seu desenvolvimento integral, uma estratégia alinhada ao Marco Legal da Primeira Infância que traz as diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e a relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e desenvolvimento do ser humano.
A contratação de que trata o presente PSS, tem previsão no art. 37, IX, da Constituição Federal.