1.1.O Processo Seletivo Público será realizado sob a responsabilidade do Instituto IMESO - Instituto Mineiro Educar & Sorrir, site: https://portal.imeso.com.br/ obedecidas às legislações pertinentes e as normas deste Edital.
1.2.O Processo Seletivo Público compreenderá Provas Objetivas de Múltipla Escolha para todas as vagas, de caráter eliminatório e classificatório. As questões de múltipla escolha das Provas Objetivas terão quatro opções de resposta (A, B, C, D). Após a homologação do Processo Seletivo Público haverá a comprovação de requisitos e exames médicos, de caráter eliminatório, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Candeias/MG.
1.3.O prazo de validade do Processo Seletivo Público é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez. Caso o Processo Seletivo Público seja prorrogado por mais um ano, a lista será seguida como no ano anterior.
1.4.As vagas descritas neste Edital, suas áreas de atuação, especialidades, números de vagas, habilitação exigida, jornadas de trabalho e vencimentos iniciais, os tipos de provas, e quantidade de questões são os previstos no Anexo III deste Edital.
1.5.Caso surjam, no prazo de validade deste Processo Seletivo Público, outras vagas além das previstas, e, observados o interesse público e a necessidade do serviço, poderão ser contratados os candidatos aprovados neste certame, limitados ao quantitativo das novas vagas incorporados e observada a ordem classificatória dos candidatos excedentes e candidatos com deficiência classificados.
1.5.a. As vagas previstas neste edital são para contratação temporária de servidores, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal.
1.5.b. Conforme legislação municipal os contratos temporários terão o prazo de validade de 6 (seis) meses, prorrogáveis por até no máximo 2 (dois) anos.
1.5.c. A contratação proveniente desse processo seletivo não gera direito a estabilidade, uma vez que não se trata de concurso público.
1.6. COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO:
1.6.1Será de responsabilidade da Comissão Especial Organizadora de que trata a Portaria Municipal nº 23/2024, designada pelo Prefeito, os procedimentos operacionais necessários à realização do Processo Seletivo Público, no que se refere às obrigações do