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Editais
Atualizado em: 04/11/2026 às 13h54
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Processo Seletivo
Nº do Processo
1/2026
Publicado em
03/11/2026 às 16h00
Realização em a partir de
09/11/2026 às 09h00
Início das Inscrições
09/11/2026 às 09h00
Fim das Inscrições
11/11/2026 às 16h00
A contratação de pessoal, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, devidamente autorizada nos termos do Decreto Municipal de N. 4417, de 28 de setembro de 2026, tem como objetivo viabilizar a continuidade na prestação de serviços públicos socioassistenciais à comunidade, tendo em vista a necessidade de contratação de Psicólogos, bem como, de Visitador para o Programa Criança Feliz. Considerando que o Programa Criança Feliz tem como finalidade promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto familiar, em consonância com a Lei 13.257 de 08 de março de 2016. Considerando que o visitador social realiza visitas domiciliares, possibilitando que diferentes serviços públicos cheguem as comunidades afastadas ou aos indivíduos que não conseguem acessá-los facilmente e para comunidades ou pessoas que não conhecem diversos serviços públicos nos quais têm direito de acesso. Considerando que na Política de Assistência Social, a visita domiciliar é reconhecida como uma ação que gera impacto na vida da população. Considerando que a administração pública tem o dever de assegurar a continuidade e a adequada prestação dos serviços públicos essenciais. Considerando que não há mais candidatos aptos à nomeação para o cargo de Psicólogo no Concurso Público Municipal, regido pelo Edital nº 001/2024, homologado pelo Decreto nº 3.888, de 09 de janeiro de 2025; que, o cargo de Visitador não integrou o quadro de profissionais previsto no referido edital, tendo em vista tratar-se de um programa instituído pelo Decreto Federal nº 9.579 de 22 de novembro de 2018. Considerando que a transição do Programa Criança Feliz para o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos somente finalizará em 31/12/2026, conforme art. 45 da Resolução CIT nº 30 de 06 de outubro de 2025. Considerando o artigo 11 da Lei Federal 13257 de 08 de março de 2016 que dispõe sobre as Políticas Públicas para a Primeira Infância. Considerando o Decreto Federal nº 9.579 de 22 de novembro de 2018 que instituiu o Programa Criança Feliz. Considerando que o Programa Criança Feliz é uma importante ferramenta para que famílias com crianças entre zero e seis anos ofereçam a seus pequenos meios para promover seu desenvolvimento integral, uma estratégia alinhada ao Marco Legal da Primeira Infância que traz as diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e a relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e desenvolvimento do ser humano.
A contratação de que trata o presente PSS, tem previsão no art. 37, IX, da Constituição Federal.
 
Movimentações
Quarta, 04 novembro 2026
13h54
O edital foi cadastrado no portal. Início das Inscrições: 09/11/2026 às 09:00.
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Nenhuma prova cadastrada.
Seta
Telefone: (35) 3475-0119
Endereço: Avenida 17 de Dezembro, nº 240 Centro | CEP: 37280-000
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CNPJ: 17.888.090/0001-00
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