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Prefeitura Municipal de Candeias - MG
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Secretarias / Departamentos
Chefe de Gabinete
Dalton Freire
Funcionamento: Segunda a quinta de 08:00 às 11:00 de 13:00 as 17:00. Sexta feira de 08:00 às 11:00 de 13:00 as 16:00
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As competências do Chefe de Gabinete são regidas pela LEI COMPLEMENTAR N° 50 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008.
  
“DISPÕE SOBRE OS PRINCÍPIOS BÁSICOS, ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA ORGÂNICA E PROCEDIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS/MG.”


GABINETE DO PREFEIO
 
Art. 36 – Ao Gabinete do Prefeito compete:
I – Cumprir políticas e diretrizes dos programas inerentes ao Gabinete.
II – Controlar, triar, expedir e encaminhas as correspondências
III – Coordenar e normatizar os atos do cerimonial e atividades cívicas.
IV – Coordenar todo o cerimonial oficial no Município
V – Coordenar todo o cerimonial oficial no Município
VI – Cuidar dos serviços de comunicação, dos atos e realizações da Administração Municipal;
VII – Coordenar a elaboração e redação do material de divulgação dos eventos e festejos de responsabilidade da Administração Municipal;
VIII – Selecionar e arquivar as divulgações e artigos da mídia em geral que sejam do interesse do município.
IX -  Secretariar a rotina política do Gabinete
X – Coordenar as expedições e ofícios a serem encaminhados
XI – Assessorar diretamente o Prefeito e representá-lo quando designado.
XII – Propor inovações e melhorias a bem do serviço quando necessário.
 
Parágrafo Único: Para execução de serviços de Gabinete para apoio ao Prefeito, poderão ser nomeados servidores de recrutamento amplo para os cargos comissionados com as seguintes determinações:
            - Chefe de Gabinete
            - Assessor de Secretaria
            - Assessor de Relações Publicas.
 
Seta
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