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Secretarias / Departamentos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Naiara de Castro Vaz Teixeira
Funcionamento: Segunda a quinta de 08:00 às 17:00. Sexta feira de 08:00 às 16:00
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As competências da ​ Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social são regidas pela LEI COMPLEMENTAR N° 50 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008.
  
“DISPÕE SOBRE OS PRINCÍPIOS BÁSICOS, ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA ORGÂNICA E PROCEDIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS/MG.”

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
 
Assessoria Jurídica
 
Departamento de Assistência Social
- Setor de Assistência e Organização Social
- Setor de Habitação Social
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
 
Art. 104 – À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social compete:
 
  1. Executar as políticas públicas de proteção social aos cidadãos;
  2. Implementar  o  Sistema  Municipal  de  Assistência  Social,  pautando  em  eixos  de  intervenção: proteção social, proteção especial, enfrentamento à pobreza e aprimoramento da gestão;
  3. Coordenar  e  implementar  os  programas  de  atenção  social  à  família  e  enfrentamento  à pobreza, por meio da realização direta e/ou indiretamente no atendimento sócio-familiar às famílias empobrecidas e em situação de risco pessoal e social;
  4. Coordenar  e  implementar  os  programas  de  atenção  social  à  criança,  ao  adolescente  e  ao jovem  por  meio  da  articulação  com  as  demais  políticas  sociais,  a  universalização  do  atendimento, seja  direta  e/ou  indiretamente,  incluindo  as  ações  da  assistência  social  no  campo  de  formação profissional  e  trabalho,  visando  à  proteção  ao  adolescente  e  ao  jovem  no  mercado  de  trabalho  e erradicação do trabalho infantil;
  5. Executar  programas  de  proteção  especial  e  medidas  sócio-educativas  restritivas  de liberdade  (em  meio  aberto)  municipalizadas  e,  em  parceria  com  a  esfera  estadual,  as  medidas privativas de liberdade;
  6. Acompanhar, elaborar e executar as políticas de combate às drogas;
  7. Coordenar e implementar os programas de atenção social à pessoa com deficiência por meio de  realização  direta  e/ou  indiretamente  do  atendimento,  viabilizando  novas  formas  de  convívio sócio-familiar;
  8. Coordenar e implementar os programas de atenção social à pessoa idosa e da terceira idade por  meio  de  realização  direta  e/ou  indiretamente  do  atendimento,  viabilizando  novas  formas  de convívio sócio-familiar;
  9. Atuar  de forma executiva  (técnico-operacional)  no  apoio  à  gestão  social  aos  conselhos  de  co-gestão  das políticas sob sua competência e participação nos demais conselhos de políticas setoriais;
  10. Coordenar a gestão dos Fundos afetos à Secretaria.
  11. Executar todas as ações determinadas pelo Prefeito Municipal.
  12. Garantir a promoção dos direitos fundamentais básicos das crianças e adolescentes, acolhidas no Serviço de Acolhimento Institucional (ABRIGO), cujos vínculos familiares foram rompidos ou gravemente fragilizados, de forma provisória e excepcional, procurando garantir a transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, preservando-se (e cuidando), nesse período, todos os demais direitos fundamentais.
 
 
SEÇÃO I
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
 
 
Art. 105 – Ao Departamento de Assistência Social compete:
 
  1. Propor Convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos do Departamento;
  2. Estimular a organização de associações comunitárias
  3. Defender junto as demais unidades da Administração Municipal, os justos interesses da comunidade de baixa renda;
  4. Participar das operações e programas de emergências;
  5. Executar os Programas Federais voltados para a população de baixa renda;
  6. Coordenar e implantar programas de abastecimento à população de baixa renda
  7. Exercer outras atividades correlatas;
  8. Propor ao Secretário inovações e melhorias a bem do serviço quando necessário;
  9. Coordenar as atividades relativas às políticas para a população idosa e portadoras de necessidades especiais, visando à sua reintegração e readaptação funcional na sociedade;
  10. Elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento social.
 
 
SEÇÃO II
SETOR DE ASSISTÊNCIA E ORGANIZAÇÃO SOCIAL
 
            Art. 106 – À Setor de Assistência e Organização Social compete:
 
  1. Assegurar com programas e projetos distributivos a inclusão na seguridade social dos seguimentos mais carentes e necessitados;
  2. Elaborar programas que visem a proteção da família, da infância, da adolescência, bem como da maternidade assistida;
  3. Promover a habilitação dos desempregados para promover a integração dos mesmos no mercado de trabalho;
 
  1. Habilitar e reabilitar, com programas pertinentes, as pessoas portadoras de deficiências e promover sua integração à vida comunitária;
  2. Atuar sempre junto com os conselhos municipais (Conselho dos Direitos da Criança e Adolescentes, Conselho Tutelar) e Ministério Público no sistemático combate ao abuso e à exploração sexual e comercial de crianças e adolescentes;
  3. Gerir, juntamente com o Conselho de Assistência Social, o Fundo de Assistência Social;
  4. Estar sempre atento às diretrizes da LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social);
  5. Elaborar projetos com programas que priorizem a oportunização do exercício da gestão democrática, através da participação cidadã em todas as esferas de governo;
  6. Apoiar incondicionalmente toda forma de organização social: conselhos populares, cooperativas, sindicatos, associações civis, etc.
  7. Implementar projetos de promoção social a todos os níveis, principalmente aqueles que possibilitem o desenvolvimento da consciência crítica e sentimento cidadão;
  8. Implementar programas que possibilitem o aumento da renda   familiar, oportunizando a inclusão social, principalmente as mulheres com acesso ao mercado de trabalho;
  9. Implementar e fortalecer nos núcleos de produção o incentivo ao artesanato como forma de fomento e geração de renda;
  10. Elaborar e executar projetos junto ao terceiro setor que garantam a melhoria na qualidade do atendimento dos usuários.
 
SEÇÃO III
SETOR DE HABITAÇÃO POPULAR
 
            Art.107 – Ao Setor de Habitação Popular Compete:
 
  1. Efetuar estudos e levantamentos para identificar as carências e necessidades prioritárias de habitação popular no município;
  2. Elaborar cadastro mantê-lo atualizado objetivando o atendimento da demanda de acordo com a Política Pública Municipal de apoio às famílias de baixa renda;
  3. Ajudar a Secretaria de Planejamento na Elaboração de Políticas Públicas no que concerne à habitação popular e estrutura urbana no Município;
  4. Gerir o Fundo Municipal de Habitação juntamente com o Conselho Municipal de Habitação;
  5. Implementar programas com a finalidade de incluir todos as famílias na plenitude cidadã a partir da aquisição de sua casa própria;
[J1] 

 [J1]Acrescido pela Lei complementar 92, de 22 de janeiro de 2015

 
Editais
PREGÃO ELETRÔNICO
Registro de Preços para aquisição parcelada de materiais de gráfica e Suprimentos
Publicação: 08/04/2024 às 15h00
Realização: 22/04/2024 às 08h30
Situação: Aberto
PREGÃO ELETRÔNICO
Registro de Preços para futura e eventual Aquisição parcelada de Materiais de Informática e Suprimentos
Publicação: 22/03/2024 às 15h00
Realização: 09/04/2024 às 08h30
Situação: Suspenso
PREGÃO ELETRÔNICO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COPIADORAS, NOVAS DE PRIMEIRO USO, TIPO MULTIFUNCIONAL.
Publicação: 17/08/2023 às 15h00
Realização: 30/08/2023 às 08h30
Situação: Concluído
Pregão Presencial
AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS
Publicação: 27/06/2023 às 16h35
Realização: 12/07/2023 às 09h00
Situação: Concluído
Pregão Presencial
Registro de preço para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de dedetização e desratização
Publicação: 20/04/2023 às 16h30
Realização: 08/05/2023 às 09h00
Situação: Concluído
Pregão Presencial
Aquisição de Equipamentos a serem usados no posto de identificação da Polícia Civil, no Município de Candeias/MG
Publicação: 20/04/2023 às 13h00
Realização: 05/05/2023 às 09h00
Situação: Concluído
PREGÃO ELETRÔNICO
Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios
Publicação: 17/04/2023 às 08h00
Realização: 28/04/2023 às 08h30
Situação: Adjudicado
PREGÃO ELETRÔNICO
Registro de Preços para futura e eventual aquisição parcelada de Materiais de Informática e Suprimentos
Publicação: 22/11/2022 às 08h00
Realização: 16/02/2023 às 08h30
Situação: Concluído
Pregão Presencial
CONTRATAÇÃO DE OFICINEIRA DE CORTE E COSTURA
Publicação: 31/10/2022 às 08h00
Realização: 04/01/2023 às 09h00
Situação: Retificado
Pregão Presencial
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO/CONFECÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS
Publicação: 22/11/2022 às 08h00
Realização: 05/12/2022 às 09h00
Situação: Em Andamento
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