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LEI ORDINARIA Nº 1876, 27 DE JUNHO DE 2018
Assunto(s): Imóveis
Em vigor
A Câmara Municipal de Candeias aprovou e eu Prefeito sanciono a seguinte lei:

 Art 1ºFica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de Concessão de Direito Real de Uso com transferência da utilização gratuita de terreno público, com ASSOCIAÇÃO DE PILOTOS DE MOTOCROSS DE CANDEIAS MG, CNPJ 29.174.438/0001-78, com sede na Rua Joaquim Gonçalves Sobrinho, 120, Bairro Alto do Cruzeiro, CEP 37.280.000, Candeias/MG.
Parágrafo único. A área a ser concedida nos termos deste artigo é de 10756m2 (dez mil setecentos e cinqüenta e seis metros quadrados), ou 1,0756 ha (um hectare, sete ares e cinqüenta e seis centiares) - que será destacado de um imóvel com área de 20ha9651 (vinte hectares, noventa e seis ares e cinqüenta e um centiares), perímetro de 536m(quinhentos e trinta e seis metros) que consta da matrícula 9383 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Candeias/MG – tem a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V01, de coordenadas N 7.701.274,93m e E 473.430,93m; com azimute de 96°12'17" por uma distância de 92,45m, até o ponto V02, de coordenadas N 7.701.264,94m e E 473.522,84m ; deste segue com azimute de 97°16'46" por uma distância de 28,17m, até o ponto V03, de coordenadas N 7.701.261,37m e E 473.550,78m ; deste segue com azimute de 97°23'06" por uma distância de 22,31m, até o ponto V04, de coordenadas N 7.701.258,50m e E 473.572,91m ; deste segue com azimute de 102°30'23" por uma distância de 24,25m, até o ponto V05, de coordenadas N 7.701.253,25m e E 473.596,58m ; deste segue com azimute de 131°40'02" por uma distância de 14,94m, até o ponto V06, de coordenadas N 7.701.243,32m e E 473.607,74m ; deste segue com azimute de 134°22'32" por uma distância de 11,65m, até o ponto V07, de coordenadas N 7.701.235,17m e E 473.616,07m ; deste segue com azimute de 76°27'33" por uma distância de 18,92m, até o ponto V08, de coordenadas N 7.701.239,60m e E 473.634,47m ; deste segue com azimute de 107°44'32" por uma distância de 18,24m, até o ponto V09, de coordenadas N 7.701.234,04m e E 473.651,84m ; deste segue com azimute de 170°56'44" por uma distância de 6,75m, até o ponto V10, de coordenadas N 7.701.227,38m e E 473.652,90m ; deste segue com azimute de 183°06'40" por uma distância de 12,31m, até o ponto V11, de coordenadas N 7.701.215,09m e E 473.652,23m ; deste segue com azimute de 211°29'00" por uma distância de 10,90m, até o ponto V12, de coordenadas N 7.701.205,80m e E 473.646,54m ; deste segue com azimute de 234°20'00" por uma distância de 12,17m, até o ponto V13, de coordenadas N 7.701.198,70m e E 473.636,65m ; deste segue com azimute de 262°47'01" por uma distância de 18,54m, até o ponto V14, de coordenadas N 7.701.196,37m e E 473.618,25m ; deste segue com azimute de 277°16'49" por uma distância de 22,36m, até o ponto V15, de coordenadas N 7.701.199,20m e E 473.596,07m ; deste segue com azimute de 291°51'01" por uma distância de 11,23m, até o ponto V16, de coordenadas N 7.701.203,38m e E 473.585,65m ; deste segue com azimute de 303°41'33" por uma distância de 17,35m, até o ponto V17, de coordenadas N 7.701.213,01m e E 473.571,21m ; deste segue com azimute de 253°01'49" por uma distância de 14,50m, até o ponto V18, de coordenadas N 7.701.208,78m e E 473.557,34m ; deste segue com azimute de 283°44'29" por uma distância de 31,14m, até o ponto V19, de coordenadas N 7.701.216,17m e E 473.527,09m ; deste segue com azimute de 254°36'21" por uma distância de 7,70m, até o ponto V20, de coordenadas N 7.701.214,13m e E 473.519,67m ; deste segue com azimute de 255°14'21" por uma distância de 16,13m, até o ponto V21, de coordenadas N 7.701.210,02m e E 473.504,07m ; deste segue com azimute de 261°29'34" por uma distância de 14,15m, até o ponto V22, de coordenadas N 7.701.207,93m e E 473.490,08m ; deste segue com azimute de 303°44'12" por uma distância de 10,37m, até o ponto V23, de coordenadas N 7.701.213,69m e E 473.481,45m ; deste segue com azimute de 296°38'50" por uma distância de 12,88m, até o ponto V24, de coordenadas N 7.701.219,46m e E 473.469,95m ; deste segue com azimute de 286°31'57" por uma distância de 15,67m, até o ponto V25, de coordenadas N 7.701.223,92m e E 473.454,93m ; deste segue com azimute de 280°30'35" por uma distância de 10,41m, até o ponto V26, de coordenadas N 7.701.225,82m e E 473.444,70m ; deste segue com azimute de 284°29'24" por uma distância de 15,19m, até o ponto V27, de coordenadas N 7.701.229,62m e E 473.429,99m; deste segue com azimute de 1°11'19" por uma  distância de 45,32m, até o ponto V01, onde teve início essa descrição.

 Art 2ºA área concedida nos termos da presente lei destina-se à construção e funcionamento de uma pista de MotoCross, por conta única e exclusiva da concessionária.
Parágrafo único. A concessionária é a única responsável pelo licenciamento do empreendimento junto aos órgãos competentes, bem como pelas despesas com o registro da presente concessão no cartório competente.

 Art 3ºA concessionária terá o prazo de 01 (um) ano para iniciar a construção da pista de motocross na área cedida, sob pena de rescisão do referido contrato.

 Art 4ºNo caso de encerramento das atividades da concessionária, a área cedida retornará ao patrimônio do Município, inclusive as benfeitorias construídas, sem qualquer indenização à Concessionária.

 Art 5ºFica reconhecido o interesse público na concessão do direito real de uso da área descrita no art. 1º desta lei.

 Art 6ºIntegra a presente lei como anexos: o croqui de situação e memorial descritivo do imóvel objeto da concessão de direito real de que trata o art. 1º.

 Art 7ºFica revogada a Lei 1.872 de 12 de Junho de 2018.

 Art 8ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 27 de Junho de 2018.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal. 
 
MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel:Pista de MotoCross de Candeias
Proprietário: Município de Candeias
Município: Candeias U.F: MG - BR
Comarca: Candeias
Área (ha): 1,0756
Perímetro (m): 536

LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V01, de coordenadas N 7.701.274,93m e E 473.430,93m; com azimute de 96°12'17" por uma distância de 92,45m, até o ponto V02, de coordenadas N 7.701.264,94m e E 473.522,84m ; deste segue com azimute de 97°16'46" por uma distância de 28,17m, até o ponto V03, de coordenadas N 7.701.261,37m e E 473.550,78m ; deste segue com azimute de 97°23'06" por uma distância de 22,31m, até o ponto V04, de coordenadas N 7.701.258,50m e E 473.572,91m ; deste segue com azimute de 102°30'23" por uma distância de 24,25m, até o ponto V05, de coordenadas N 7.701.253,25m e E 473.596,58m ; deste segue com azimute de 131°40'02" por uma distância de 14,94m, até o ponto V06, de coordenadas N 7.701.243,32m e E 473.607,74m ; deste segue com azimute de 134°22'32" por uma distância de 11,65m, até o ponto V07, de coordenadas N 7.701.235,17m e E 473.616,07m ; deste segue com azimute de 76°27'33" por uma distância de 18,92m, até o ponto V08, de coordenadas N 7.701.239,60m e E 473.634,47m ; deste segue com azimute de 107°44'32" por uma distância de 18,24m, até o ponto V09, de coordenadas N 7.701.234,04m e E 473.651,84m ; deste segue com azimute de 170°56'44" por uma distância de 6,75m, até o ponto V10, de coordenadas N 7.701.227,38m e E 473.652,90m ; deste segue com azimute de 183°06'40" por uma distância de 12,31m, até o ponto V11, de coordenadas N 7.701.215,09m e E 473.652,23m ; deste segue com azimute de 211°29'00" por uma distância de 10,90m, até o ponto V12, de coordenadas N 7.701.205,80m e E 473.646,54m ; deste segue com azimute de 234°20'00" por uma distância de 12,17m, até o ponto V13, de coordenadas N 7.701.198,70m e E 473.636,65m ; deste segue com azimute de 262°47'01" por uma distância de 18,54m, até o ponto V14, de coordenadas N 7.701.196,37m e E 473.618,25m ; deste segue com azimute de 277°16'49" por uma distância de 22,36m, até o ponto V15, de coordenadas N 7.701.199,20m e E 473.596,07m ; deste segue com azimute de 291°51'01" por uma distância de 11,23m, até o ponto V16, de coordenadas N 7.701.203,38m e E 473.585,65m ; deste segue com azimute de 303°41'33" por uma distância de 17,35m, até o ponto V17, de coordenadas N 7.701.213,01m e E 473.571,21m ; deste segue com azimute de 253°01'49" por uma distância de 14,50m, até o ponto V18, de coordenadas N 7.701.208,78m e E 473.557,34m ; deste segue com azimute de 283°44'29" por uma distância de 31,14m, até o ponto V19, de coordenadas N 7.701.216,17m e E 473.527,09m ; deste segue com azimute de 254°36'21" por uma distância de 7,70m, até o ponto V20, de coordenadas N 7.701.214,13m e E 473.519,67m ; deste segue com azimute de 255°14'21" por uma distância de 16,13m, até o ponto V21, de coordenadas N 7.701.210,02m e E 473.504,07m ; deste segue com azimute de 261°29'34" por uma distância de 14,15m, até o ponto V22, de coordenadas N 7.701.207,93m e E 473.490,08m ; deste segue com azimute de 303°44'12" por uma distância de 10,37m, até o ponto V23, de coordenadas N 7.701.213,69m e E 473.481,45m ; deste segue com azimute de 296°38'50" por uma distância de 12,88m, até o ponto V24, de coordenadas N 7.701.219,46m e E 473.469,95m ; deste segue com azimute de 286°31'57" por uma distância de 15,67m, até o ponto V25, de coordenadas N 7.701.223,92m e E 473.454,93m ; deste segue com azimute de 280°30'35" por uma distância de 10,41m, até o ponto V26, de coordenadas N 7.701.225,82m e E 473.444,70m ; deste segue com azimute de 284°29'24" por uma distância de 15,19m, até o ponto V27, de coordenadas N 7.701.229,62m e E 473.429,99m ; deste segue com azimute de 1°11'19" por uma  distância de 45,32m, até o ponto V01, onde teve início essa descrição.
Esse perímetro está inserido no imóvel de matrícula 9383 e área de 21 ha (vinte e um hectares).
 
Candeias, 19/06/2018
__________________________________
RT: Marcus Vinícius de Azevedo Silva
Engenheiro Geólogo 
 CREA: 172.055/D
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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