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LEI ORDINARIA Nº 1841, 14 DE NOVEMBRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 Art 1ºO Inciso I do artigo 5º da Lei 1800, de 14 DE DEZEMBRO de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

            “Art. 5º...

I – Abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2017, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações, conforme inciso III do artigo 43 da Lei federal 4320/64.”

 Art 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.           

Prefeitura Municipal de Candeias, em 14 de Novembro de 2017.

Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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