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LEI COMPLEMENTAR Nº 225, 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 01/01/2025
Assunto(s): Subsídios
Em vigor
 
LEI COMPLEMENTAR Nº.: 225, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
 
“ALTERA ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 132, DE 22 DE MARÇO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL, E ESTABELECE O NOVO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.”
 
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º O Anexo Único da Lei complementar nº. 132, de 22 de março de 2019, que dispõe sobre o quadro de pessoal da prefeitura municipal, e estabelece o novo plano de cargos e vencimentos dos servidores públicos municipais, passa a vigorar com as alterações que constam do anexo único da presente lei.
 
Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
 
Prefeitura Municipal de Candeias, em 18 de dezembro de 2024.
 
 
 
 
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal

LEI COMPLEMENTAR Nº.: 225, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
 
ANEXO ÚNICO
(Altera o anexo único da Lei complementar nº. 132, de 22 de março de 2024).
 
................................................................................................................................
 
 
c) AGENTES POLÍTICOS E CARGOS COMISSIONADOS:
 
c.1) Agentes Políticos:
 
Denominação Símbolo Quantidade Subsidio
Prefeito Municipal .................................... .................................... Fixado pela Câmara Municipal de acordo com Inciso X do art. 37 e § 4º do art. 39 da Constituição Federal
..................................... ....................................
 
Denominação Símbolo Quantidade Subsidio
Vice-Prefeito Municipal     .................................... .................................... Fixado pela Câmara Municipal de acordo com Inciso X do art. 37 e § 4º do art. 39 da Constituição Federal
.................................... ....................................
 
Denominação Símbolo Quantidade Subsidio
Secretário Municipal .................................... .................................... Fixado pela Câmara Municipal de acordo com Inciso X do art. 37 e § 4º do art. 39 da Constituição Federal
.................................... . ....................................
 
 
 
Denominação Símbolo Quantidade Subsidio
Procurador Geral do Município AG04 .................................... Fixado pela Câmara Municipal de acordo com Inciso X do art. 37 e § 4º do art. 39 da Constituição Federal
.................................... .. ....................................
 
 
Denominação Símbolo Quantidade Subsidio
Chefe de Gabinete AG05 .................................... Fixado pela Câmara Municipal de acordo com Inciso X do art. 37 e § 4º do art. 39 da Constituição Federal
.................................... .....................................
 
Denominação Símbolo Quantidade Subsidio
Controlador Geral do Município AG06 .................................... Fixado pela Câmara Municipal de acordo com Inciso X do art. 37 e § 4º do art. 39 da Constituição Federal
.................................... ....................................
 
 
 
 
c.2) Cargos Comissionados:
c.2.1) Direção, Chefia e Assessoramento:
 
Denominação Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimento
Ouvidor .................................... .................................... ....................................
.................................... ....................................
 
 
Denominação Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimento
Diretor de Departamento .................................... .................................... ....................................
.................................... ....................................
 
Denominação Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimento
Chefe de Divisão .................................... .................................... ....................................
.................................... ....................................
 
 
 
 
 
               
 
 
Denominação Símbolo Quantidade Símbolo de Vencimento
Assessor Jurídico .................................... .................................... ....................................
.................................... ....................................
 
 
d) TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS:
 
d.1) Efetivos   d.2) Comissionados   d.3) Estratégia Saúde da Familia(ESF)   d.4) CAPS(Centro de Atenção Psicossocial)   d.5)Agente Comunitário de Saúde   d.6)Agente de Combate a Endemias
Simbolo Valor (R$)   Símbolo Valor(R$)   Simbolo Valor (R$)   Simbolo Valor(R$)   Símbolo Valor(RS)   Símbolo Valor(R$)
P01 ...............   V01 ...............   S01 ...............   A01 ...............   C01 --------   E01 --------
P02 ...............   V02 ...............   S02 ...............                  
P03 ...............   V03 ...............   S03 ...............                  
P04 ...............   V04 ...............   S04 ...............                  
P05 ...............                              
P06 ...............                              
P07 ...............                              
P08 ...............                              
                                 
 
Prefeitura Municipal de Candeias, em 18 de dezembro de 2024.
 
 
 
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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