LEI COMPLEMENTAR Nº.: 225, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
“ALTERA ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 132, DE 22 DE MARÇO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL, E ESTABELECE O NOVO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.”
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei complementar nº. 132, de 22 de março de 2019, que dispõe sobre o quadro de pessoal da prefeitura municipal, e estabelece o novo plano de cargos e vencimentos dos servidores públicos municipais, passa a vigorar com as alterações que constam do anexo único da presente lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 18 de dezembro de 2024.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº.: 225, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
ANEXO ÚNICO
(Altera o anexo único da Lei complementar nº. 132, de 22 de março de 2024).
................................................................................................................................
c) AGENTES POLÍTICOS E CARGOS COMISSIONADOS:
c.1) Agentes Políticos:
Denominação |
Símbolo |
Quantidade |
Subsidio |
Prefeito Municipal |
.................................... |
.................................... |
Fixado pela Câmara Municipal de acordo com Inciso X do art. 37 e § 4º do art. 39 da Constituição Federal |
..................................... |
.................................... |
Denominação |
Símbolo |
Quantidade |
Subsidio |
Vice-Prefeito Municipal |
.................................... |
.................................... |
Fixado pela Câmara Municipal de acordo com Inciso X do art. 37 e § 4º do art. 39 da Constituição Federal |
.................................... |
.................................... |
Denominação |
Símbolo |
Quantidade |
Subsidio |
Secretário Municipal |
.................................... |
.................................... |
Fixado pela Câmara Municipal de acordo com Inciso X do art. 37 e § 4º do art. 39 da Constituição Federal |
.................................... |
. ....................................
|
Denominação |
Símbolo |
Quantidade |
Subsidio |
Procurador Geral do Município |
AG04 |
.................................... |
Fixado pela Câmara Municipal de acordo com Inciso X do art. 37 e § 4º do art. 39 da Constituição Federal |
.................................... |
.. ....................................
|
Denominação |
Símbolo |
Quantidade |
Subsidio |
Chefe de Gabinete |
AG05 |
.................................... |
Fixado pela Câmara Municipal de acordo com Inciso X do art. 37 e § 4º do art. 39 da Constituição Federal |
.................................... |
..................................... |
Denominação |
Símbolo |
Quantidade |
Subsidio |
Controlador Geral do Município |
AG06 |
.................................... |
Fixado pela Câmara Municipal de acordo com Inciso X do art. 37 e § 4º do art. 39 da Constituição Federal |
.................................... |
.................................... |
c.2) Cargos Comissionados:
c.2.1) Direção, Chefia e Assessoramento:
Denominação |
Símbolo |
Quantidade |
Símbolo de Vencimento |
Ouvidor |
.................................... |
.................................... |
.................................... |
.................................... |
.................................... |
Denominação |
Símbolo |
Quantidade |
Símbolo de Vencimento |
Diretor de Departamento |
.................................... |
.................................... |
.................................... |
.................................... |
.................................... |
Denominação |
Símbolo |
Quantidade |
Símbolo de Vencimento |
Chefe de Divisão |
.................................... |
.................................... |
.................................... |
.................................... |
.................................... |
Denominação |
Símbolo |
Quantidade |
Símbolo de Vencimento |
Assessor Jurídico |
.................................... |
.................................... |
.................................... |
.................................... |
.................................... |
d) TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS:
d.1) Efetivos |
|
d.2) Comissionados |
|
d.3) Estratégia Saúde da Familia(ESF) |
|
d.4) CAPS(Centro de Atenção Psicossocial) |
|
d.5)Agente Comunitário de Saúde |
|
d.6)Agente de Combate a Endemias |
Simbolo |
Valor (R$) |
|
Símbolo |
Valor(R$) |
|
Simbolo |
Valor (R$) |
|
Simbolo |
Valor(R$) |
|
Símbolo |
Valor(RS) |
|
Símbolo |
Valor(R$) |
P01 |
............... |
|
V01 |
............... |
|
S01 |
............... |
|
A01 |
............... |
|
C01 |
-------- |
|
E01 |
-------- |
P02 |
............... |
|
V02 |
............... |
|
S02 |
............... |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
P03 |
............... |
|
V03 |
............... |
|
S03 |
............... |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
P04 |
............... |
|
V04 |
............... |
|
S04 |
............... |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
P05 |
............... |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
P06 |
............... |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
P07 |
............... |
|
|
|
|
|
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|
|
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|
|
|
|
|
P08 |
............... |
|
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Prefeitura Municipal de Candeias, em 18 de dezembro de 2024.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal