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LEI ORDINARIA Nº 2228, 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 14/12/2023
Assunto(s): Confissão de dívida
Em vigor
LEI Nº. 2228, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
 
“Autoriza assinatura de Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento de Débitos Junto ao PREVICAN (Instituto de Previdência Social do Município de Candeias e dá outras providências.”
 
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
       Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar TERMO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA com o PREVICAN (Instituto de Previdência do Município de Candeias/MG) por débitos apurados no relatório de auditoria direta nº.  058//2023/AUDIT/COAUD/CGAUC/SRPC/DRPSP-MPS, referentes às contribuições patronais do período de 2017 a 2019 e aos aportes dos exercícios de 2021 a 2022, bem como dos débitos relacionados aos aportes do exercício de 2023.
       § 1º O pagamento dos débitos apurados na forma do caput poderá ser contratado em até 60 (sessenta) parcelas mensais, observada a Lei complementar 89/2014.
       § 2º A contratação do parcelamento autorizado no caput, caso necessário, poderá ocorrer mediante a assinatura de mais de um termo de confissão e parcelamento de dívida.
      
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
      
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
      
 
Prefeitura Municipal de Candeias, em 14 de dezembro de 2023.
 
 
 
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 14/12/2023 na edição: 1404
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 2089, 28 DE JUNHO DE 2022 “Autoriza o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), com vencimento até o dia 31 de outubro de 2021, em até 240 (duzentos e quarenta parcelas), nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021.” 28/06/2022
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