LEI Nº. 2228, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Autoriza assinatura de Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento de Débitos Junto ao PREVICAN (Instituto de Previdência Social do Município de Candeias e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar TERMO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA com o PREVICAN (Instituto de Previdência do Município de Candeias/MG) por débitos apurados no relatório de auditoria direta nº. 058//2023/AUDIT/COAUD/CGAUC/SRPC/DRPSP-MPS, referentes às contribuições patronais do período de 2017 a 2019 e aos aportes dos exercícios de 2021 a 2022, bem como dos débitos relacionados aos aportes do exercício de 2023.
§ 1º O pagamento dos débitos apurados na forma do caput poderá ser contratado em até 60 (sessenta) parcelas mensais, observada a Lei complementar 89/2014.
§ 2º A contratação do parcelamento autorizado no caput, caso necessário, poderá ocorrer mediante a assinatura de mais de um termo de confissão e parcelamento de dívida.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 14 de dezembro de 2023.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal