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LEI ORDINARIA Nº 2119, 04 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
LEI Nº 2119 DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre autorização para destinação de recursos originários de alienação de bens móveis e imóveis que integraram o patrimônio público deste Município ao Regime Próprio de Previdência Social, para pagamento de obrigações previdenciárias, inclusive parcelamentos.
A Câmara Municipal de Candeias, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre autorização para destinação dos recursos originários de alienação de bens móveis e imóveis que integraram o patrimônio público deste Município, ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, para pagamento de obrigações previdenciárias, inclusive parcelamentos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos financeiros originários da alienação de bens móveis e imóveis, apurados através de procedimentos licitatórios nas modalidades leilão ou concorrência, considerando os valores decorrentes da aplicação financeira, até a data da efetiva utilização, ao Regime Geral de Previdência Social, para pagamento de obrigações previdenciárias, inclusive parcelamentos.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo são depositados nas contas correntes nº 15.866-6 e 14.921-7, Banco do Brasil S. A., Agência 1.727-2 – Candeias/MG.
Art. 3º Do quantum apurado, na forma do art. 2°, fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para pagamento de obrigações previdenciárias, nos termos desta Lei, podendo, para tanto, incluir fonte de recurso às classificações orçamentárias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 04 de outubro de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.