
Acesse na íntegra
LEI ORDINARIA Nº 2092, 25 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): Transferência de recursos
LEI Nº 2092 DE 25 DE JULHO DE 2022
Autoriza a transferência de recursos financeiros, na forma de Auxílios à Associação Comunitária de Pimentas – ASCOPI – CNPJ 18.809.559/0001-22.”
A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros, na forma de Auxílios, no valor total de R$40.000,00 (quarenta mil reais) para a Associação Comunitária de Pimentas – ASCOPI – CNPJ 18.809.559/0001-22, mediante instrumento próprio a ser firmado entre as partes.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, acrescentando elemento de despesa e fonte de recursos, na seguinte classificação orçamentária, constante na lei orçamentária do exercício de 2022:
02. Executivo
02.12. Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
02.12.03. Departamento de Cultura, Patrimônio Cultura e Turismo
13. Cultura
13.392. Difusão Cultural
13.392.0401. Administração e Inovação
13.392.0401.2017. Manutenção das Atividades do Departamento
4.4.50.42.00 – Auxílios R$40.000,00
169 – Transferência Especial dos Estados R$40.000,00
Art. 3°. Para suportar o crédito autorizado e descrito no artigo 2°, será utilizada, nos termos do artigo 43, inciso III, da lei 4.320/64, anulação de dotações constantes na lei orçamentária do exercício de 2022.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 25 de julho de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.