LEI Nº 2088, DE 28 DE JUNHO DE 2022
“Prorroga o prazo de adesão ao Programa de Regularização Fiscal com a Fazenda Pública do Município de Candeias – REFIS/2021, de que trata a Lei 2024, de 16 de novembro de 2021.”
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2022, o prazo para adesão ao Programa de Regularização Fiscal com a Fazenda Pública do Município de Candeias – REFIS/2021, de que trata a Lei 2024, de 16 de novembro de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 28 de junho de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.