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LEI ORDINARIA Nº 469, 08 DE MAIO DE 1972
Início da vigência: 08/05/1972
Assunto(s): Taxas
Em vigor
A Câmara Municipal de Candeias, por seus representantes legais decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
                       
Art 1º- Fica o Governo do Município, autorizado a criar e cobrar a taxa de conservação das torres de televisão, mensalmente, de seus usuários.
                       
Art 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias, 8 de Maio de 1972.
  
________________                                                      ____________________ 
Prefeito Municipal                                                        P/ Secretária-Contadora
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 1685, 27 DE MAIO DE 2013 ALTERA A LEI MUNICIPAL DE Nº 1.475, DE 05 DE MARÇO DE 2.007, QUE ISENTA TAXA DE LICENÇA PARA CONSTRUÇÕES E AUTORIZA FORNECIMENTO DE PLANTAS PARA CONSTRUÇÕES POPULARES 27/05/2013
LEI ORDINARIA Nº 1012, 08 DE SETEMBRO DE 1997 INSTITUI A TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 08/09/1997
LEI ORDINARIA Nº 943, 20 DE NOVEMBRO DE 1995 INSTITUI A TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 20/11/1995
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