O povo do Município de Candeias por seus representantes legais decretou, e eu em seu nome, sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a modificar nomes das ruas Carlos Luz e José Maria de Alkmim, Respectivamente para André Pulhez e João Caetano de Faria.
Art 2º - Fica marcado a colocação das placas nominativas das respectivas ruas para o próximo de 1º de Janeiro.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 5 de Novembro de 1970.
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Secretaria Prefeito Municipal