O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu, em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder executivo autorizado a conceder ao Governo de Candeias, a Subvenção de ncz$ 800,00 - Oitocentos Cruzeiros novos - pagos em parcelas no corrente exercício.
Art 2º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir o Crédito Adicional correspondente, até o montante da despesa autorizado no artigo anterior.
Art 3º - Como recurso orçamentário á abertura de Créditos Adicionais correspondente, digo neste exercício, fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar operações de Crédito necessários, até o limite dos créditos autorizados adicionando o respectivo montante autorizado a receita estimada para o exercício, classificando em receitas de Capital pela Rubrica 2.2.0.00 - Operações de Créditos do orçamento vigente.
Art 4º - O Decreto-Executivo que abrir Crédito Adicional autorizado, recomendará e estabelecerá a sua classificação a sua espécie e a respectiva importância, na forma estabelecida pelo artigo 46, da lei nº 4320 de 28/3/964.
Art 5º - Fica autorizado a partir do exercício de 1969 a fazer Contar da lei orçamentária, a verba de ncz$ 1.200.00 - Hum mil e duzentos cruzeiros novos - a favor do Ginásio de Candeias.
Art 6º - Fica reservado o direito da Prefeitura colocar alunos pobres, graciosamente, para apresentarem o curso Ginásio e normal.
Art 7º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, 19 de Agosto de 1968.
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Secretaria Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.