O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu, em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Na forma do disposto no artigo 14 da Lei Federal nº 4.320/64, fica estabelecida a partir do exercício de 1969, as seguintes Unidades Orçamentárias:
Órgão 1 - Câmara Municipal
UNIDADE: - 1 - Gabinete e Secretaria da Presidência
Órgão 2 - Prefeitura Municipal
UNIDADES: 2 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura
3 - Serviço da Fazenda
4 - Serviço do Patrimônio
5 - Serviço de Contabilidade
6 - Serviço de Educação Saúde e Assistência Social
7 - Serviço de Obras Públicas
8 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem
Art 2º - Atendendo também ordens expressas pelo Tribunal de Contas da União, os Balances da Prefeitura no exercício de 1968, a serem encaminhadas aquele órgão, obedecerão a mesma discriminação da Unidades Orçamentárias, do artigo 1º.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1969, revogadas as disposições em Contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 14 de Outubro de 1968.
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Secretaria Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.