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LEI ORDINARIA Nº 389, 29 DE NOVEMBRO DE 1968
Em vigor
O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu, em seu nome sanciono a Seguinte Lei:

Art 1º - Fica o Governo Municipal autorizado a firmar convênio com o Departamento Nacional de Endemias Rurais “DENERu” para executar serviços com a nova captação de água para o abastecimento da cidade podendo para isto, o Poder Executivo dar inicio as obras que serão executadas as expensas do Município.

Art 2º - Fica o Governo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional necessário, para fazer face as despesas decorrentes do artigo 1º desta lei:

Art 3º - Como recurso orçamentário a abertura de Créditos adicionais neste exercício, fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar operações de créditos necessários, até o limite dos créditos autorizados, adicionando o respectivo montante autorizado, á Receita Estimada para o exercício, classificando em Receitas de Capital, pela rubrica “2.2.0.00, Operações de Crédito do Orçamento Vigente.

Art 4º - O Decreto-Executivo que abrir o crédito adicional autorizado, recomendará e estabelecerá a sua classificação, a sua espécie e a respectiva importância, na forma estabelecida pelo art. 45, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964.

Art 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias, 29 de Novembro de 1968.
 
 
___________________________________                                                                  ______________________________________
Secretaria                                                                                                                       Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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