O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu, em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Em virtude de não existir leis que dá nomes oficiais ás ruas Odilon Dias Pereira, Abílio Machado e Hildebrando Clark, as mesmas passarão a terem as seguintes denominações:
A rua Odilon Dias Pereira passará a denominar-se Expedicionário Jorge; a rua Abílio Machado, passará a denominar-se Expedicionário Ruy e a rua Hildebrando Clark, passará a denominar-se Expedicionário Moncef.
Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 15 de Março de 1968.
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Secretaria Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.