O povo do Município de Candeias por seus representantes legais decretou, e eu em seu nome, sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar um médico para dar Assistência no Posto de Higiene local e auxiliar financeiramente o dentista e dois enfermeiros para funcionarem na parte da tarde.
Art 2º - Ficam os Enfermeiros exigidos a prestarem assistência à zona Rural do Município, correndo o transporte por conta da Prefeitura.
Art 3º - Para fazer face as despesas autorizados no artigo 1º desta lei, fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir no corrente exercício o Crédito Especial necessário, tomando por base o resultante de “2.2.0.00” Operações de crédito” na mesma importância que será incluída no previsão orçamentária deste exercício, em cumprimento do disposto no art. 65 da Instituição Federal.
Art 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 31 de Março de 1971.
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Prefeito Municipal P/ Secretária-Contadora