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LEI ORDINARIA Nº 425, 15 DE DEZEMBRO DE 1970
Em vigor
 O povo do Município de Candeias por seus representantes legais decretou, e eu em seu nome, sanciono a Seguinte Lei:

 Art 1º - Fica criado no quadro geral de funcionários deste Município o cargo de “Auxiliar do Serviço de Fazenda”, com os vencimentos anuais fixados em cr$ 3.120,00 - três mil cento e vinte cruzeiros.

 Parágrafo Único - O cargo criado neste artigo é de provimento efetivo e de nomeação por concurso.

 Art 2º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a suplementar a dotação global de pessoal da Unidade Orçamentária competente até a importância de cr$ 3.120,00 - três mil cento e vinte cruzeiros.

 Art 3º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta digo em vigor esta lei na data de sua publicação.
                       
 Prefeitura Municipal de Candeias, 15 de Dezembro de 1970.
 
 
 
         ___________                                                               _________________      
Secretaria                                                                    Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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