O povo do Município de Candeias por seus representantes legais decretou, e eu em seu nome, sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Fica criado no quadro geral de funcionários deste Município o cargo de “Auxiliar do Serviço de Fazenda”, com os vencimentos anuais fixados em cr$ 3.120,00 - três mil cento e vinte cruzeiros.
Parágrafo Único - O cargo criado neste artigo é de provimento efetivo e de nomeação por concurso.
Art 2º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a suplementar a dotação global de pessoal da Unidade Orçamentária competente até a importância de cr$ 3.120,00 - três mil cento e vinte cruzeiros.
Art 3º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta digo em vigor esta lei na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, 15 de Dezembro de 1970.
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Secretaria Prefeito Municipal