O povo do Município de Candeias por seus representantes legais decretou, e eu em seu nome, sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria da Receita Federal, para implantação e funcionamento do N.A.O.F (Núcleo de Assistência e Orientações Fiscais) na Municipalidade.
Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 6 de Novembro de 1970.
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Secretaria Prefeito Municipal