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LEI ORDINARIA Nº 419, 05 DE NOVEMBRO DE 1970
Em vigor
 O povo do Município de Candeias por seus representantes legais decretou, e eu em seu nome, sanciono a Seguinte Lei:
                       
 Art 1º - O quadro geral de funcionários deste município, devidamente reestruturado, se constituir de cargos e funções na forma dos anexos a seguir mencionado, que ficam fazendo parte integrante desta lei:

 Anexo nº 1 - Cargos isolados de provimento efetivo;
 Anexo nº 2 - Funções gratificados de recrutamento restrito;
 Anexo nº 3 - Quadro de Equivalência e Denominação Atual;
 Anexo nº 4 - Quadro de Padrões Remuneratórios e Respectivos Valores.
           
 § 1º -  O número de cargos e funções, a classificação, a categoria, a espécie, a denominação e os vencimentos anuais do Quadro Geral de Funcionários deste Município, são os constantes dos anexos mencionados neste artigo.
 § 2º - A movimentação e a consequente classificação do pessoal é de competência do Executivo Municipal.
 § 3º - Após dois anos de efetivo exercício nas funções dos cargos referidos no Anexo nº 2, o funcionário adquire estabilidade financeira ou direito permanente á gratificação correspondente, somente perdendo-a por destruição a pedido.
 § 4º - A gratificação de função e o exercício do cargo nas condições referidas no parágrafo anterior, incorporar-se-ão aos proventos da aposentadoria.
 § 5º - Aos ocupantes de chefia serão atribuídos gratificações de funções, correspondentes a 25% - vinte e cinco por cento - dos respectivos vencimentos, na forma referida e mencionada no Anexo nº 2.
                       
 Art 2º - Ficam criados todos os cargos e funções e poderes mencionados nos Anexos nº 1, 2 e 3 que integram a presente lei, extintos os que eventualmente não estejam neles mencionados, ainda que com denominação diferente e instituídos os padrões de vencimentos constantes do Anexo nº 4.
                      
 Art 3º - O quadro Geral de Funcionários deste Município que se constitue dos Anexos mencionados no artigo primeiro desta lei, dos quais consta sua natureza, espécie, denominação, padrão e vencimentos anuais, passa a vigorar a partir de 1º de Janeiro de 1971.
                       
 Art 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
                       
 Prefeitura Municipal de Candeias, 5 de Novembro de 1970.
 
 
 
      ___________                                                               _________________      
Secretaria                                                                    Prefeito Municipal




 
Anexo nº 1
 Quadro Geral
 Cargos Isolados de Provimento Efetivo
 
Nº DE CARGOS CARGOS   PADRÃO VENCIMENTOS ANUAIS
(QUADRO EFETIVO) cr$
1 Coletor VIII 4.440,00
1 Contador Geral IX 4.560,00
1 Auxiliar Administrativo     VIII 4.440,00
1 Auxiliar Datilografo    VII 3.120,00
1 Porteiro Continuo  V 1.920,00
2 Encarregados de Serviço  VI 2.280,00
1 Encarregado de Serviço   IV 1.800,00
1 Auxiliar Administrativo  III 1.200,00
35 Professores II 21.000,00
1 Encarregado de Serviço V 1.920,00
2 Tratoristas V 2.280,00
2 Auxiliares de Tratorista V 2.280,00
1 Oficial de Legislação I 60,00
 
Anexo nº 2
            Funções Gratificados de Recentamento Restrito

Nº DE FUNÇÕES                     DENOMINAÇÃO
1                                    Chefia da Fazenda Municipal
1                                    Chefia do Serviço de Contabilidade
 
 
Anexo nº 3
 Quadro de Equivalência e Denominação Atual
 
DENOMINAÇÃO ANTIGA DENOMINAÇÃO ANTIGA
Auxiliar de Secretaria 1 Oficial de Legislação - Padrão 1
Chefe de Serviço de Fazenda 1 Coletor - Padrão VIII
Tesoureiro 1 Auxiliar Administrativo - Padrão VIII
Encarregado do Matadouro 1 Encarregado de Serviço - Padrão - IV
Secretaria-Contadora 1 Contador Geral - Padrão - IX
Auxiliar-Datilógrafo 1 Auxiliar Datilógrafo - Padrão VII
Porteiro Contínuo 1 Porteiro Contínuo - Padrão V
Inspetor Escolar 1 Auxiliar Administrativo - Padrão III
Professoras Rurais 35 Professoras - Padrão II
Encarregado do Serviço de Água e Esgotos 1 Encarregado de Serviço - Padrão VI
Aux. do Enc. do Serviço de Água e Esgotos 1 Encarregado de Serviço - Padrão V
Enc. do Serviço de Limpeza Pública 1 Encarregado de Serviço - Padrão VI
Tratorista e Auxiliar de Tratorista 2 Tratoristas - Padrão V
Auxiliares de Chofer 2 Auxiliares de Chofer - Padrão V
 
 
 
Anexo nº 4
 Padrões Instituídos e Respectivos Valores
 
PADRÕES CR$ VALORES MENSAIS VALORES ANUAIS CR$
I ............................... 5,00 60,00
II ............................... 50,00 600,00
III ............................... 100,00 1.200,00
IV ............................... 150,00 1.800,00
V ............................... 160,00 1.920,00
VI ............................... 190,00 2.280,00
VII ............................... 260,00 3.120,00
VIII ............................... 370,00 4.440,00
IX ............................... 380,00 4.560,00
 
 Prefeitura Municipal de Candeias, 5 de Novembro de 1970.
 
 
      ___________                                                               _________________      
Secretaria                                                                    Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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