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LEI ORDINARIA Nº 415, 05 DE NOVEMBRO DE 1970
Em vigor
 O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
                       
 Art 1º - A Receita do Município de Candeias para o exercício de 1971 é estimada em cr$ 500.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação:
           
  Receitas Correntes
   Receita Tributária  ...................................................................... cr$ 36.800,00
   Receita Patrimonial .................................................................... cr$ 5.410,00
   Receita Industrial  ...................................................................... cr$ 12.000,00
   Transferências Correntes  ........................................................... cr$  298.129,21
    Receitas Diversas  ......................................................................   17.531,58           
                                                                                                     cr$  369.870,79
  Receitas de Capital
   Operações de Crédito  ..................................................................  cr$  250,00
   Alienação Patrimonial  ..................................................................  cr$  250,00
   Transferência de Capital   ..............................................................  cr$  129.629,21               
                                                                                                       cr$  500.000,00
 
 Art 2º - A Despesa do Município de Candeias, para o exercício de 1971, é fixada na importância de cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), e distribuídos pelas seguintes unidades orçamentárias, conforme o seguinte desdobramento:
           
  Câmara Municipal
   Gabinete e Secretaria da Presidência .... cr$ 1.000,00
  Prefeitura Municipal
   Gabinete e Secretaria do Prefeito                                 cr$  36.000,00
   Serviço da Fazenda                                                     cr$  20.000,00
   Serviço do Patrimônio                                                 cr$  23.000,00
   Serviço de Contabilidade                                             cr$  19.000,00
   Serviço de Educação, Saúde e A. Social                      cr$  75.000,00
   Serviço de Obras Públicas                                           cr$  195.000,00
   Serviço Municipal de Estradas de Rodagem  .............. cr$ 131.000,00             
                                                                                  cr$ 500.000,00
  Despesa por Programa
   Administração
   Assistência e Previdência
   Comércio
   Educação
   Energia
   Habilitação e Serviços Urbanos
   Saúde e Saneamento
   Transportes Diversos
                                                                                  = = = = cr$ 500.000,00

 Art 3º - Fica o Governo do Município autorizado a aumentar a Receita Estimada neste Orçamento, através de consignações 2.2.0.00, Operações de Crédito, no limite do Superavit Financeiro, apurado nos termos dos 2º do art. 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17-3-64, como recurso a abertura de créditos adicionais autorizados e para cumprimento do disposto no artigo 68 da constituição do Estado de Minas Gerais.

 Art 4º -  A importância do excesso da arrecadação verificadas sobre o total da Receita prevista neste orçamento, poderá igualmente ser incorporada a Receita estimada, pela consignação ou consignações em que verificarem tais excessos, também como recursos á abertura de Créditos Adicionais autorizados.
                       
 Art 5º - Fica o Executivo Municipal, igualmente autorizado a anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento como recursos a abertura de Créditos Adicionais autorizados.
                       
 Art 6º - Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a abrir Créditos Suplementares às dotações deste Orçamento, até o limite dos recursos resultantes da aplicação dos artigos anteriores, observando o cumprimento do disposto no art. 68 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
                       
 Art 7º - Fazem parte integrante da presente lei os anexos mencionados no art. 2º - da Lei Federal nº 4320/64, os demais anexos exigidos pela referida lei, bem como os que relacionam com a programação da despesa para o exercício.
                       
 Art 8º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1971.
                       
 Prefeitura Municipal de Candeias, 5 de Novembro de 1970.
 
 
        ___________                                                               _________________      
Secretaria                                                                    Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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