O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - A Receita do Município de Candeias para o exercício de 1971 é estimada em cr$ 500.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação:
Receitas Correntes
Receita Tributária ...................................................................... cr$ 36.800,00
Receita Patrimonial .................................................................... cr$ 5.410,00
Receita Industrial ...................................................................... cr$ 12.000,00
Transferências Correntes ........................................................... cr$ 298.129,21
Receitas Diversas ...................................................................... 17.531,58
cr$ 369.870,79
Receitas de Capital
Operações de Crédito .................................................................. cr$ 250,00
Alienação Patrimonial .................................................................. cr$ 250,00
Transferência de Capital .............................................................. cr$ 129.629,21
cr$ 500.000,00
Art 2º - A Despesa do Município de Candeias, para o exercício de 1971, é fixada na importância de cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), e distribuídos pelas seguintes unidades orçamentárias, conforme o seguinte desdobramento:
Câmara Municipal
Gabinete e Secretaria da Presidência .... cr$ 1.000,00
Prefeitura Municipal
Gabinete e Secretaria do Prefeito cr$ 36.000,00
Serviço da Fazenda cr$ 20.000,00
Serviço do Patrimônio cr$ 23.000,00
Serviço de Contabilidade cr$ 19.000,00
Serviço de Educação, Saúde e A. Social cr$ 75.000,00
Serviço de Obras Públicas cr$ 195.000,00
Serviço Municipal de Estradas de Rodagem .............. cr$ 131.000,00
cr$ 500.000,00
Despesa por Programa
Administração
Assistência e Previdência
Comércio
Educação
Energia
Habilitação e Serviços Urbanos
Saúde e Saneamento
Transportes Diversos
= = = = cr$ 500.000,00
Art 3º - Fica o Governo do Município autorizado a aumentar a Receita Estimada neste Orçamento, através de consignações 2.2.0.00, Operações de Crédito, no limite do Superavit Financeiro, apurado nos termos dos 2º do art. 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17-3-64, como recurso a abertura de créditos adicionais autorizados e para cumprimento do disposto no artigo 68 da constituição do Estado de Minas Gerais.
Art 4º - A importância do excesso da arrecadação verificadas sobre o total da Receita prevista neste orçamento, poderá igualmente ser incorporada a Receita estimada, pela consignação ou consignações em que verificarem tais excessos, também como recursos á abertura de Créditos Adicionais autorizados.
Art 5º - Fica o Executivo Municipal, igualmente autorizado a anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento como recursos a abertura de Créditos Adicionais autorizados.
Art 6º - Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a abrir Créditos Suplementares às dotações deste Orçamento, até o limite dos recursos resultantes da aplicação dos artigos anteriores, observando o cumprimento do disposto no art. 68 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Art 7º - Fazem parte integrante da presente lei os anexos mencionados no art. 2º - da Lei Federal nº 4320/64, os demais anexos exigidos pela referida lei, bem como os que relacionam com a programação da despesa para o exercício.
Art 8º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1971.
Prefeitura Municipal de Candeias, 5 de Novembro de 1970.
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Secretaria Prefeito Municipal