O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Para atender aos diversos serviços executados diretamente pela Prefeitura, fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a adquirir no corrente exercício, um Caminhão Basculante.
Art 2º - Para ocorrer ás despesas do art. 1º fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir o correspondente Crédito Especial, tomando como fonte de renda a resultante de 2.2.0.00 “Operações de Crédito” na mesma importância que será incluída na previsão orçamentária deste exercício em cumprimento do disposto no art. 66 da Constituição Federal.
Art 3º - Revogadas as disposições em contrário, está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, 28 de Janeiro de 1970.
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Secretaria Prefeito Municipal