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LEI ORDINARIA Nº 405, 16 DE DEZEMBRO DE 1969
Em vigor
 O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
                       
 Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, o termo adquirido por autorização e dispositivos da Lei nº 379, do Sr. Arlindo Luiz Ferreira, para construção de novo grupo escolar.
                       
 Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                       
 Prefeitura Municipal de Candeias, 16 de Dezembro de 1969.
 
 

     ___________                                                               _________________      
Secretaria                                                                    Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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