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LEI ORDINARIA Nº 400, 31 DE MARÇO DE 1969
Em vigor
 O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
                       
 Art 1º - As comemorações festivas da emancipação política administrativa do Município de Candeias pagarão a ser celebrada a partir do corrente ano no segundo Sábado de Agosto.
                       
 Art 2º - Revogadas as disposições em contrário está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                       
 Prefeitura Municipal de Candeias, 31 de Março de 1969.
 
 
        ___________                                                               _________________      
Secretaria                                                                   Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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