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LEI ORDINARIA Nº 395, 29 DE NOVEMBRO DE 1968
Em vigor
 O povo do município de Candeias, por seus representantes legais decretou e eu, em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
                       
 Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender, nos exercícios de 1969, 1970 e 1971 até a importância de ncr$ 515.501.00 - Quinhentos  e quinze mil e quinhentos e um cruzeiros novos - correspondentes as despesas de capital discriminadas no plano de aplicação de capital para o período de 1969 a 1971 que acompanha esta lei.
                      
 Art 2º - No cumprimento do disposto no art. 1º serão observados em cada exercício os limites parciais das despesas de capital, fixados no plano de Aplicação de Capital.
                    
 Art 3º - Não atingidos, no exercício os limites parciais a que se refere o artigo anterior, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer as disponibilidades do exercício seguinte destinados ao mesmo investimento.
                       
 Art 4º - Os orçamentos para o exercício de 1969, 1970 e 1971 consignarão obrigatoriamente dotações correspondentes aos encargos decorrentes da execução desta lei.
                      
 Art 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito que se tornarem necessários á execução da presente lei.
                      
 Art 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1969.

 Prefeitura Municipal de Candeias, 29 de Novembro de 1968.
 
 

_________                                                                  _________________
Secretaria                                                                    Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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