O povo do município de Candeias, por seus representantes legais decretou e eu, em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Governo Municipal autorizado a auxiliar financeiramente a instalação do curso de Comércio em nossa cidade.
Art 2º - Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior, fica o Governo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional de ncr$ 800.00 - Oitocentos Cruzeiros novos.
Art 3º - Como recurso orçamentário a abertura de créditos adicionais neste exercício, fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar Operações de Créditos necessários até o limite dos créditos autorizados, adicionando o respectivo montante autorizado a Receita Estimada para o exercício, classificando em Receitas de Capital, pela rubrica “2.2.0.00” Operações de Crédito do orçamento Vigente.
Art 4º - O Decreto-Executivo que abrir o crédito adicional autorizado, recomendará e estabelecerá a sua classificação a sua espécie e a respectiva importância na forma estabelecida pelo artigo 45 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964.
Art 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 29 de Novembro de 1968.
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Secretaria Prefeito Municipal