O povo do município de Candeias, por seus representantes legais decretou e eu, em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a perdoar multas referente ao Serviço de Calçamento, aos sr. José Pinto Casa Filho e Sarley Pinto Casa, referente aos serviços executados na sua Benjamim Constant, onde estão situados seus imóveis.
Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 29 de Novembro de 1968.
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Secretaria Prefeito Municipal