O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu, em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Governo do Município autorizado a Construir uma casa na zona rural, na localidade denominado “Alto do Cambaré”, neste Município, a fim de ser ali instalada uma escola rural municipal.
Art 2º - Para ocorrer as despesas com o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito Adicional na importância de ncr$ 3.000.00 - Três mil cruzeiros novos.
Art 3º - Como recurso orçamentário para abertura de Créditos Adicionais neste exercício, fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar as operações de Créditos necessários, até o limite dos créditos autorizados, adicionando respectivo montante autorizado á Receita Estimada para o exercício classificando em Receitas de Capital, pela rubrica “2.2.0.00”, Operações de Crédito do Orçamento Vigente.
Art 4º - O Decreto-Executivo que abrir o Crédito Adicional autorizado, recomendará e estabelecerá a sua classificação, e a sua espécie e a respectiva importância na forma estabelecida pelo artigo 45, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
Art 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 29 de Novembro de 1968.
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Secretaria Prefeito Municipal