Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINARIA Nº 388, 29 DE NOVEMBRO DE 1968
Em vigor
 O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu, em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
                       
 Art 1º - Fica o Governo do Município autorizado a firmar com a Associação de Crédito e Assistência Rural “ACAR” Convênio para manutenção de Escritório Local, nos moldes da minuta apura que fica fazendo parte desta Lei.
                       
 Art 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contribuir em 1969 com a importância de ncr$ 5.000.00, em 1970 com a importância de ncr$ 7.000.00, para a consecução dos fins referidos no convênio citado no artigo anterior, nas  bases e nos prazos ali estabelecidos, classificando a despesa em 3.2.2.0.39 - Despesas Correntes transferências correntes, Subvenções Econômicas, Recursos Naturais e Agro-Pecuários do Orçamento Municipal.
                       
 Art 3º - Para fazer parte neste exercício, ao pagamento de despesa autorizado no art. anterior, fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir o correspondente Crédito Adicional, tomando como fonte de recursos o resultante de 2.2.0.00” Operações de Crédito, na mesma importância, que será incluída na previsão orçamentária deste exercício em cumprimento do disposto no artigo 66 da Constituição Federal.
                       
 Parágrafo Único: Nos exercícios subsequentes serão incluídos obrigatoriamente, dotações próprias e necessários á ocorrência da despesa autorizada, nos orçamentos Municipais.
                       
 Art 4º - Fica desde já retificada a assinatura do convênio referido no art. 1º, desde que firmada segundo as outorgações da lei.
                       
 Art 5º - Revogadas as disposições em contrário, entre esta lei em vigor na data de sua publicação.

 Prefeitura Municipal de Candeias, 29 de Novembro de 1968.
 
 
 
_________                                                                  _________________
Secretaria                                                                    Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINARIA Nº 388, 29 DE NOVEMBRO DE 1968
Código QR
LEI ORDINARIA Nº 388, 29 DE NOVEMBRO DE 1968
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia