Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINARIA Nº 387, 29 DE NOVEMBRO DE 1968
Em vigor
 O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu, em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
                       
 Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a comemorar o dia de cidade, a transcorrer no dia 17 de Dezembro próximo vindouro.
                       
 Art 2º - Para atender as despesas a que se refere o artigo 1º desta lei, poderá o Governo Municipal abrir o Crédito Adicional na importância de ncz$ 7.000.00 - Sete mil cruzeiros novos.
                       
 Art 3º - Como recurso orçamentário a abertura de Créditos Adicionais neste exercício, fica a Prefeitura Municipal autorizado a realizar as operações de créditos necessários, até o limite dos créditos autorizados, adicionando o respectivo montante autorizado á Receita Estimada, para o exercício, Classificando em Receitas de Capital, pela rubrica “2.2.0.00 - Operações de Crédito do Orçamento Vigente.
                       
 Art 4º - O Decreto-Executivo que abrir o crédito adicional autorizado, recomendará e estabelecerá a sua classificação, a espécie e a respectiva importância, na forma estabelecida pelo artigo 45, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964.
                       
 Art 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Prefeitura Municipal de Candeias, 29 de Novembro de 1968.
 
 
 
_________                                                                  _________________
Secretaria                                                                    Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINARIA Nº 387, 29 DE NOVEMBRO DE 1968
Código QR
LEI ORDINARIA Nº 387, 29 DE NOVEMBRO DE 1968
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia