O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um caminhão basculante bem como uma motoniveladora mais possante para os serviços da Prefeitura.
Art 2º - Poderá entrar como pagamento da aquisição acima específica um dos caminhões da Prefeitura ou os dois bem como a Motoniveladora.
Art 3º - As verbas deverão ser incluídas nos orçamentos viradouros a partir do exercício de 1968.
Art 4º - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 24 de Novembro de 1967.
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Secretaria Prefeito Municipal