O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - A Receita do Município de Candeias, para o Exercício de 1968 - é orçada em ncr$ 200.000,00 - Duzentos mil cruzeiros novos - de acordo com a seguinte discriminação:
Receitas Correntes
Receita Tributária .......................... ncr$ 31.284,00
Receita Patrimonial ......................... ncr$ 11600
Receita Industrial ............................ ncr$ 6.000,00
Transferências Correntes .................. ncr$ 126.000,00
Receitas Diversas ............................. ncr$ 1160000
Receitas de Capital
Alienações Patrimoniais ............................ ncr$ 500.00
Transferências de Capital ..... Cr$ 2450000
Total ncr$ 200.000,00
Art 2º - A Despesa, do Município de Candeias para o exercício de 1968 - é fixada em ncz$ 200.000,00 - Duzentos mil cruzeiros novos - de acordo com o Seguinte discriminação:
Governo e Administração Geral ....................... ncr$ 9.616,00
Administração Financeira ................................. ncr$ 12.644,00
Viação, Transportes e Comunicações ............. ncr$ 29.356,00
Educação e Cultura ........................................ ncr$ 8.948,00
Bem Estar Social ........................................... ncr$ 13.054,00
Serviços Urbanos ........................................... ncr$ 31.896,00
Despesas de Capital
Governo e Administração Geral ........................ ncr$ 12.485,20
Viação, Transporte e Comunicações ................. ncr$ 54.000,00
Serviços Urbanos ............................................. ncr$ 21.000,00
Educação e Cultura .......................................... ncr$ 5.000,00
Total ncr$ 200.000,00
Art 3º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementares em época própria até 50% - Cinquenta por cento - do total do presente orçamento.
Art 4º - Revogam-se as disposições em Contrário, entrando está lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1968.
Prefeitura Municipal de Candeias, 24 de Novembro de 1967.
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Secretaria Prefeito Municipal