O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Fará o Exercício de 1967, fica o Poder Executivo autorizado a adotar a tabela abaixo relativamente os serviços executados pelo Matadouro Municipal:
Suínos ............................................ Cr$ 1.500
Transporte ..................................... Cr$ 400
Taxa de Expediente ......................
Cr$ 100 Cr$ 2.000
Bovinos Cr$ 2.200
Transporte Cr$ 700
Taxa de Expediente
Cr$ 100 Cr$ 3.000
Art 2º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 10 de Dezembro de 1966.
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Secretaria Prefeito Municipal