O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - De acordo com a nova discriminação de Rendas aprovada pelo Congresso Nacional fica extinta de regime Tributário Municipal e Imposto s/ Transmissão de prioridade Imobiliária “Inter-Vivos” e o Imposto de Propriedade Territorial Rural.
Art 2º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 10 de Dezembro de 1966.
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Secretaria Prefeito Municipal