O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - A receita do Município de Candeias para o exercício de 1967 é orçada em Cr$ 100.000.000 - Cem milhões de Cruzeiros, de acordo com a seguinte discriminação, sujeito a alterações decorrentes da regulamentação da reforma tributária nacional:
Receita Tributária
Receita Tributária .................................. Cr$ 35.584.000
Receita Patrimonial ................................ Cr$ 16.000
Receita Industrial .................................. Cr$ 3.700.000
Transferências Correntes ...................... Cr$ 51.000.000
Receitas Diversas ................................. Cr$ 9.700.000
Total Cr$ 100.000.000
Art 2º - A Despesa do Município de Candeias no exercício de 1967, é fixada em Cr$ 100.000.000 - Cem milhões de cruzeiros - de acordo a seguinte discriminação:
Governo e Administração Geral |
Cr$ 15.809.000 |
Transportes e Comunicações |
Cr$ 26.176.000 |
Educação e Cultura |
Cr$ 4.906.000 |
Trabalho Previdência e Assistência Social |
Cr$ 9.781.000 |
Habitação e Serviços Urbanos |
Cr$ 33.458.000 |
Despesas de Capital: |
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Governo e Administração Geral |
2.500.000 |
Habitação e Serviços Urbanos |
7370000 |
Total |
Cr$ 100.000.000 |
Art 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares as dotações do presente orçamento até a importância correspondente a 50% - Cinquenta por cento) da despesa fixada para o exercício.
Art 4º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 19677.
Prefeitura Municipal de Candeias, 30 de Setembro de 1966.
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Secretaria Prefeito Municipal