O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Fica aberto neste exercício o Crédito Especial digo Suplementar de Cr$ 36000 - trinta e seis mil cruzeiros pela dotação, 311101, no subtítulo Legislativo na parte que se refere o Governo e Administração Geral, da Lei Orçamentária nº 325, de 29 de Setembro de 1964, que orça a Receita e Fixa Despesas do Município para o presente exercício de 1965.
Art 2º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 13 de Maio de 1965.
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Secretaria Prefeito Municipal