O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Fica excluída das legislação Municipal os favores concedidos pelas Leis Estaduais nºs 1858 e 2006, que venham sendo adotados pela Prefeitura.
Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Candeias, 13 de Maio de 1965.
_________ __________________
Secretaria Prefeito Municipal