O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Governo do Município autorizado a auxiliar a torre de T.V desta cidade, com a importância de Cr$ 10.000 - dez mil cruzeiros - mensais.
Art 2º - Para acessar ás despesas com o artigo anterior, fica o Governo do município autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 120.000 Cento e Vinte mil Cruzeiros.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Candeias, 9 de Maio de 1965.
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Secretaria Prefeito Municipal