Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Secretarias / Departamentos
Controladoria do Município
Paulo Henrique Silva
Funcionamento: De Segunda a quinta feira 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00. Sexta feira de 08:00 as 11:00 e 13:00 as 16:00
Avaliar Informação
As competências da Controladoria do Município são regidas pela LEI COMPLEMENTAR N° 50 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008.
  
“DISPÕE SOBRE OS PRINCÍPIOS BÁSICOS, ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA ORGÂNICA E PROCEDIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS/MG.”


OUVIDORIA
 
Art. 38-A – À Ouvidoria compete:

I – Propor aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas competências, o fomento à participação popular na gestão pública do Município;
II - Desenvolver ações atinentes à conscientização do cidadão, fazendo-o entender que ele é parte integrante de todas as ações desenvolvidas pela Administração Pública, de modo a estimulá-lo a ser parceiro dessas ações;
III – Propor estudos, projetos e ações, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal, visando a melhoria da qualidade e produtividade, que contribuam para a moderni zação da gestão administrativa;
IV - Receber opiniões, reclamações, sugestões, críticas ou denúncias apresentadas pelo cidadão;
V – Examinar e identificar as causas e procedência das manifestações recebidas, analisando, interpretando e sistematizando essas manifestações;
VI - Encaminhar a demanda aos setores responsáveis e acompanhar as providências tomadas, através de prazo estabelecido;
VII - Dar ciência e manter informado o interessado das providências tomadas quando for de interesse individual e quando for de interesse público, informar coletivamente;
VIII - Manter sigilo sobre a identidade do manifestante, quando solicitado, ou quando tal providência se fizer necessária;
IX – Requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal, informações, certidões esclarecimento ou cópias de documentos relacionados com as reclamações, sugestões e denúncias recebidas;
X – recomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela Administração do Município de Candeias.
XV - exercer outras atividades correlatas.

SEÇÃO I
SETOR DE CONTROLE INTERNO
 
Art. 39 – Ao Setor de Controle Interno compete:
I – Fiscalizar e conferir os processos de pagamentos;
II – Acompanhar, agindo proativamente na formação dos Processos Administrativos de Compras;
III – Fiscalizar, acompanhar e agilizar, com segurança, os pagamentos dos diversos fornecedores;
IV – Conferir a legalidade e transparência na utilização dos recursos públicos;
V – Verificar a implementação do plano Plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual, em conformidade com a lei de Responsabilidade Fiscal;
VI – Checar os procedimentos orçamentários, contábeis e financeiros nos processos de pagamento.
VII – Propor ao Controlador inovações e melhorias a bem do serviço quando necessário.
 
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia