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As competências da Ouvidoria Municipal são regidas pela LEI COMPLEMENTAR N° 50 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008.
“DISPÕE SOBRE OS PRINCÍPIOS BÁSICOS, ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA ORGÂNICA E PROCEDIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS/MG.”
OUVIDORIA
Art. 38-A – À Ouvidoria compete:
I – Propor aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas competências, o fomento à participação popular na gestão pública do Município;
II - Desenvolver ações atinentes à conscientização do cidadão, fazendo-o entender que ele é parte integrante de todas as ações desenvolvidas pela Administração Pública, de modo a estimulá-lo a ser parceiro dessas ações;
III – Propor estudos, projetos e ações, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal, visando a melhoria da qualidade e produtividade, que contribuam para a moderni zação da gestão administrativa;
IV - Receber opiniões, reclamações, sugestões, críticas ou denúncias apresentadas pelo cidadão;
V – Examinar e identificar as causas e procedência das manifestações recebidas, analisando, interpretando e sistematizando essas manifestações;
VI - Encaminhar a demanda aos setores responsáveis e acompanhar as providências tomadas, através de prazo estabelecido;
VII - Dar ciência e manter informado o interessado das providências tomadas quando for de interesse individual e quando for de interesse público, informar coletivamente;
VIII - Manter sigilo sobre a identidade do manifestante, quando solicitado, ou quando tal providência se fizer necessária;
IX – Requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal, informações, certidões esclarecimento ou cópias de documentos relacionados com as reclamações, sugestões e denúncias recebidas;
X – recomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela Administração do Município de Candeias.
XV - exercer outras atividades correlatas.