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Atualizado em: 14/06/2025 às 10h41
Ouvidoria
Hairton de Almeida
Funcionamento: De Segunda a sexta feira 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00
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As competências da Ouvidoria Municipal são regidas pela LEI COMPLEMENTAR N° 50 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008.
  
“DISPÕE SOBRE OS PRINCÍPIOS BÁSICOS, ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA ORGÂNICA E PROCEDIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS/MG.”

Acesse o Canal da Ouvidoria: Clique aqui

OUVIDORIA
 
Art. 38-A – À Ouvidoria compete:

I – Propor aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas competências, o fomento à participação popular na gestão pública do Município;
II - Desenvolver ações atinentes à conscientização do cidadão, fazendo-o entender que ele é parte integrante de todas as ações desenvolvidas pela Administração Pública, de modo a estimulá-lo a ser parceiro dessas ações;
III – Propor estudos, projetos e ações, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal, visando a melhoria da qualidade e produtividade, que contribuam para a moderni zação da gestão administrativa;
IV - Receber opiniões, reclamações, sugestões, críticas ou denúncias apresentadas pelo cidadão;
V – Examinar e identificar as causas e procedência das manifestações recebidas, analisando, interpretando e sistematizando essas manifestações;
VI - Encaminhar a demanda aos setores responsáveis e acompanhar as providências tomadas, através de prazo estabelecido;
VII - Dar ciência e manter informado o interessado das providências tomadas quando for de interesse individual e quando for de interesse público, informar coletivamente;
VIII - Manter sigilo sobre a identidade do manifestante, quando solicitado, ou quando tal providência se fizer necessária;
IX – Requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal, informações, certidões esclarecimento ou cópias de documentos relacionados com as reclamações, sugestões e denúncias recebidas;
X – recomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela Administração do Município de Candeias.
XV - exercer outras atividades correlatas.
 
Formulários
Formulários Vinculados
Canal da Ouvidoria
  • O que é uma ouvidoria?

    Ouvidoria é um espaço em que você pode apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. E a Ouvidoria Pública é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal). A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso. Além disso, a partir das informações trazidas pelos cidadãos, a Ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão ou entidade.
  • O que é uma manisfestação?

    Manifestar é o ato de expor, apresentar, declarar, tornar visível, publicar. A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a Ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.
  • Quais são os tipos de manifestação?

    SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal; ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
    SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
    RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e
    DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo
  • E se eu quiser fazer um pedido de acesso à informação?

    Para pedidos de acesso à informação, você deve se dirigir ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). Se preferir, pode realizar o pedido através do sistema eletrônico e-SIC do município.
  • Quem pode se manifestar?

    Qualquer pessoa, física ou jurídica.
  • Qual o prazo para receber a resposta?

    O prazo para resposta é de 10 (dez) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa. Caso não seja possível atendê-lo dentro deste prazo, a ouvidoria deverá informar sobre os encaminhamentos, as etapas e os prazos previstos para uma resposta conclusiva, ou solicitar informações adicionais. 
Carta de Serviços

Atendimento presencial:
Prefeitura Municipal
Avenida 17 de Dezembro, 240 Segundo Piso. Centro
De Segunda a sexta feira 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Extensões permitidas: pdf, doc, docx
Extensões permitidas: jpg, jpeg, png
 
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