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Secretarias / Departamentos
Secretaria Municipal de Fazenda
Rosiane Aparecida Moraes
Funcionamento: Segunda a quinta de 08:00 às 11:00 de 13:00 as 17:00. Sexta feira de 08:00 às 11:00 de 13:00 as 16:00
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As competências da Secretaria Municipal de Fazenda são regidas pela LEI COMPLEMENTAR N° 50 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008.
  
“DISPÕE SOBRE OS PRINCÍPIOS BÁSICOS, ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA ORGÂNICA E PROCEDIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS/MG.”

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
            Departamento de Contabilidade e Custos
            - Setor de Arquivos Contábeis
 
            Departamento de finanças
            - Setor de Arrecadação
            - Setor de Cadastro
 
            Departamento de Compras, Almoxarifado e Licitação
            - Setor de Licitação
            - Setor de Compras e Almoxarifado
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
 
Art. 40 – À Secretaria Municipal de Fazenda:
I – Coordenar a elaboração do Orçamento Anual e Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual;
II – Administrar a Secretaria nos seus aspectos de pessoal, técnico e burocrático;
III – Coordenar todo o trabalho de licitação e compras de bens e materiais de consumos e sua distribuição;
IV – Instituir, fixar, arrecadar e fiscalizar tributos;
V – Executar a política fazendária do Município: financeira, fiscal e tributaria;
VI – Sistematizar e operacionalizar a contabilidade juntamente com a Controladoria;
VII – Sistematizar, em consoante com a Controladoria Municipal, o serviço de acompanhamento e auditoria contábil do sistema funcional da Administração;
VIII – Administrar a dívida publica ativa municipal;
IX – Sistematizar e fiscalizar a arrecadação dos tributos municipais;
X – Efetuar os pagamentos dos compromissos da prefeitura.
 
 
SEÇÃO I
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E CUSTOS
 
Art. 41 – Ao Departamento de Contabilidade e Custos compete:
I – Efetuar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Municipio nos termos da legislação em vigor;
II – Promover a execução orçamentária dos recursos municipais;
III – Manter intercambio com os órgãos estaduais e federais para a atualização de cadastro e aperfeiçoamento do desempenho fiscal da secretaria;
IV – Elaborar prestação de conas;
V – Elaborar a LDO, PPA e LOA;
VI – Manter os arquivos dos documentos contábeis conforme a legislação vigente;
VII – Prestar contas as Secretarias e Conselhos Municipais;
VIII – Elaborar relatórios para prestação de contas em audiências publicas;
IX – Propor ao secretario inovações e melhorias a bem do serviço quando necessário.
 
 
SEÇÃO II
SETOR DE ARQUIVOS CONTÁBEIS
 
Art. 42 – Ao Setor de Arquivos Contabeis compete:
I – Organizar os documentos contábeis em pastas conforme instruções do Tribunal de Contas;
II – Xerocar documentos contábeis para arquivo;
III – Manter o arquivo contábil em perfeita ordem e organização
IV – Desempenhar tarefas e afins.
 
 
SEÇÃO III
DEPARTAMENTO DE COMPRAS, ALMOXARIFADO E LICITAÇÃO
 
Art. 43 – Ao Departamento de Compras, Almoxarifado e Licitação compete:
I – Sistematizar todo sistema de controle de serviços e compras dos bens e materiais de consumo da prefeitura;
II – Articular com os Secretario Municipais e demais chefias o sistema e prazo para solicitação de compras de bens e materiais de consumos e serviços;
III – Executar as tarefas correlatas das áreas de Compras e Licitações;
IV – Expedir as requisições de compras e ordens de serviços de todas as secretarias;
V – Realizar cotações de preços conforme a legislação vigente;
VI – Receber, controlar e conferir estoques, fornecendo adequadamente os materiais de consumo aos diversos setores mediante requisição;
VII – Controlar todos os contratos de fornecimento de bens e materiais de consumo, bem como a efetivação da entrega;
VIII – Propor ao secretario a composição da Comissão Permanente de Licitação e Compras, bem como sistematizar tosos os procedimentos de acordo com a legislação vigente;
IX -  Articular com os secretários municipais e demais chefias o sistema e prazo para solicitação de compras de bens e materiais de consumo;
X – Formalizar os Editais de Licitações e realizar, juntamente com a Comissão de Licitações, todos os andamentos dos procedimento licitatórios;
XI – Acompanhar a execução orçamentária e informar o secretario da situação quando necessário;
XII – Executar as tarefas correlatas das áreas de Compras e Licitações;
XIII – Propor ao secretario inovações e melhorias a bem do serviço quando necessário.
 
 
SEÇÃO IV
SETOR DE LICITAÇÃO
 
            Art. 44 – Ao Setor de Licitação compete:
I – Propor ao Secretario a composição da Comissao Permanente de Licitação e Compras, bem como sistematizar todos os procedimentos de acordo com a legislação vigente;
II -  Articular e executar com os secretario municipais e demais chefias o sistema e prazo para solicitação de compras de bens e materiais de consumo;
III – Formalizar os Editais de Licitações e realizar, juntamente com a Comissão de Licitações, todos os andamentos dos procedimentos licitatórios;
IV – Acompanhar a execução orçamentária e informar o secretario da situação quando necessário;
V – Executar as tarefas correlatas das áreas de Compras e Licitações;
VI – Propor ao secretario inovações e melhorias a bem do serviço quando necessário.
 
SEÇÃO V
SETOR DE COMPRAS E ALMOXARIFADO
 
            Art. 45 – Ao Setor de Compras e Almoxarifado compete:
I – Sistematizar e controlar todo o sistema de controle de serviços e compras dos bens e materiais de consumo da prefeitura;
II – Articular com os Secretários Municipais e demais chefias o sistema e prazo para solicitação de compras de bens e materiais de consumo e serviços.
III – Executar as tarefas correlatas das áreas de Compras e Licitações;
IV – Auxiliar na expedição das requisições de compras e ordens de serviços de todas as Secretarias;
V – Auxiliar nas cotações de preços conforme legislação vigente;
VI – Receber, controlar e conferir estoques, fornecendo adequadamente os materiais de consumo aos diversos setores mediante requisição.
VII – Auxiliar no controle de todos os contratos de fornecimento de bens e materiais de consumo, bem como a efetivação da entrega.
 
 
SEÇÃO VI
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
           
Art. 46 – Ao Departamento de Finanças compete:
I – Controlar as atividades financeiras da Prefeitura;
II – Efetuar os pagamentos das dividas e compromissos financeiros da administração municipal;
III – Supervisionar, controlar a equipe de serviços financeiros;
IV – Colaborar na elaboração do Orçamento Municipal;
V – Propor ao secretario inovações e melhorias a bem do serviço quando necessário.
 
 
SEÇÃO VII
SETOR DE ARRECADAÇÃO
 
            Art. 47 – Ao Setor de Arrecadação compete:
I – Propor, instituir e arrecadar tributos;
II – Fiscalizar o pagamento dos tributos devidos do comercio, industria, profissionais liberais, autônomos e outros.
III – Propor a inscrição na divida ativa os contribuintes inadimplentes depois de esgotadas as negociações.
IV – Manter o registro geral da divida publica municipal
V – Propor ao Secretario inovações e melhorias a bem do serviço quando necessário.
 
SEÇÃO VIII
SETOR DE CADASTRO
 
Art. 48 – Ao Setor de Cadastro compete:
I – Planejar o uso e ocupação do solo, especialmente no perímetro urbano normatizando o licenciamento para construções e edificações no Município;
II – Colaborar  na elaboração do Plano de Governo e Plano Diretor do Município;
III – Elaborar e modernizar o cadastro municipal;
IV – Planejar programas de expansão dos serviços de energia elétrica, telefonia, água e esgoto em parceria com os órgãos responsáveis
V – Conceder ou não o “habite-se” após vistoria regulamentar;
VI – Fiscalizar as construções e edificações em todo território municipal
VII – Coordenar os trabalhos de planejamento global e setorial do Município, articulando-se com os sistemas estadual e federal (Pano Diretor);
VIII – Estabelecer normas para construção de loteamentos, arruamentos, edificações e zoneamento urbano, bem como, as limitações urbanísticas convenientes a ordenação do seu território, respeitadas a legislação Federal e Estadual;
IX – Conceder e cassar alvarás e licenças, proceder a fiscalização de construções no perímetro urbano;
X – Sistematizar e fiscalizar a arrecadação dos tributos concernentes as licenças para edificações, construções, e etc.;
XI – Manter, atualizar e fiscalizar o código de atividades (posturas) do Município
XII – Desempenhar as atividades e administração dos prédios, patrimônios, bens públicos do Município, material e serviços gerais da prefeitura;
XIII – Sistematizar e modernizar todo o serviço de arquivo geral, documentação, protocolo e fiscalização dos moveis, imóveis e prédio da prefeitura;
XIV – Desenvolver uma central de assistência técnica de computadores e de acompanhamento dos sistemas de informática nas diversas secretarias e órgãos de assessoramento direto ao Prefeito (CPD);
XV-  Propor ao Secretario inovações e melhorias a bem do serviço quando necessário.
 
Seta
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