ESCLARECIMENTO SOBRE COBRANÇA DE ILUMINAÇÃO PUBLICA
A administração 2017-2020, após tomar conhecimento sobre questionamentos por parte da população a respeito dos valores da cobrança da contribuição de custeio da iluminação pública vem esclarecer que:
A lei que regulamenta a contribuição foi criada em 30 de Dezembro de 2005 e alterada em 28 de Dezembro de 2015 (Leis Complementares Nº 35 e Nº95 respectivamente) Vide documentos em anexo.
O contribuinte paga conforme o seu consumo mensal, tendo como base de cálculo os valores fixados pela tarifa das leis citadas acima.
Além disso outra variável no valor da cobrança é a bandeira de consumo fixada pela ANEEL, que atualmente é a bandeira vermelha 2 , a mais alta, sendo este motivo da alteração nos valores do pagamente da contribuição de iluminação pública observada pelos consumidores do município.
Concluindo, informamos categoricamente que não houve por parte da administração atual, nenhuma alteração nos valores fixados para cobrança no município, prevalecendo a legislação aprovada em administrações anteriores.
A Administração está à inteira disposição através do canal da ouvidoria de nosso site HTTP://www.candeias.mg.gov.br para maiores esclarecimentos.