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LEI ORDINARIA Nº 626, 14 DE SETEMBRO DE 1989
Em vigor
 O Povo do município de Candeias, por seus representantes legais decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 Art 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar convênio com a Secretaria de Educação.

 Art 2º - O Convênio de que trata o artigo anterior objetiva a co-participação da Prefeitura Municipal de Candeias-MG na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE -, denominado a nível Estadual como Programa Estadual de Alimentação Escolar - P.E.A.E., garantindo a assistência alimentar dos Escolares Matriculados em escolas oficiais de 1º Grau no Município.

 Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Candeias, em 14 de setembro de 1989
 
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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