O Povo do município de Candeias, por seus representantes legais decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar convênio com a Secretaria de Educação.
Art 2º - O Convênio de que trata o artigo anterior objetiva a co-participação da Prefeitura Municipal de Candeias-MG na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE -, denominado a nível Estadual como Programa Estadual de Alimentação Escolar - P.E.A.E., garantindo a assistência alimentar dos Escolares Matriculados em escolas oficiais de 1º Grau no Município.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 14 de setembro de 1989
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal