O Povo do município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Prefeito Municipal de Candeias autorizado a assinar convênios com as Administrações diretas e indiretas da União, Estado e Municípios.
Art 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário e especialmente, a Lei nº 554, de 18 de junho de 1985.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 14 de setembro de 1989.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal