Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINARIA Nº 605, 15 DE MARÇO DE 1989
Em vigor
 A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal , promulgo e sanciono a seguinte Lei:

 Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder um Abono Pecuniário Provisório aos servidores do Município de até 105% (cento e cinco por cento) sobre a Folha de Pagamento do mês de Janeiro de 1.989.

 Art 2º - O Abono Pecuniário Provisório autorizado no artigo 1º da presente lei, em conformidade com a isonomia salarial, variará de acordo com a função e trabalho efetivamente prestados ao Município pelo servidor.

 Art 3º - Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências jurídicas, contábeis e orçamentárias que se fizerem necessárias para o bom cumprimento da presente Lei.

 Art 4º - A presente Lei será automaticamente revogada, assim, que se efetue reajuste definitivo à remuneração dos Servidores Públicos do Município.

 Art 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor retroativa em 01 (um) de Fevereiro de 1.989.
 Prefeitura Municipal de Candeias, 15 de março de 1.989.
 
__________________________________
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINARIA Nº 605, 15 DE MARÇO DE 1989
Código QR
LEI ORDINARIA Nº 605, 15 DE MARÇO DE 1989
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia